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Mauro M. Preto

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Mauro M. Preto

VEREADOR

Biografia

Mauro Messias Preto

Mauro Messias Preto, conhecido pela população como Maurinho do Pit Dog, é vereador eleito pelo PL, tem sua trajetória marcada pelo trabalho, pelo empreendedorismo e pela presença constante na vida da comunidade. Reconhecido pelo nome que se tornou referência popular no município, Maurinho construiu sua história ao lado dos crixaenses, acompanhando de perto as necessidades da população e participando ativamente da vida pública local.

Com perfil simples, trabalhador e comprometido com o desenvolvimento de Crixás, Maurinho leva para o Legislativo a experiência de quem conhece o município pela convivência diária com as pessoas. Sua atuação parlamentar é voltada ao acompanhamento das demandas populares, à participação nos debates da Câmara Municipal e à construção de propostas que contribuam para o crescimento da cidade e para a melhoria da qualidade de vida da população.

Ao longo de sua caminhada pública, Maurinho do Pit Dog consolidou uma imagem de liderança experiente, acessível e municipalista. Sua presença no Legislativo representa o compromisso de defender os interesses de Crixás com responsabilidade, diálogo e atenção às prioridades da comunidade. Como vereador, atua para que as discussões e ações legislativas estejam conectadas às necessidades reais dos bairros, dos trabalhadores, das famílias e dos setores que movimentam o município.

Com uma história ligada ao trabalho e ao empreendedorismo local, Maurinho acredita que o desenvolvimento de Crixás deve ser construído com união, participação popular e responsabilidade pública. Seu mandato tem como base ouvir a população, acompanhar as demandas, propor soluções e contribuir para que o município avance com mais organização, oportunidades e qualidade de vida para todos.

Maurinho do Pit Dog é o vereador trabalhador, experiente e empreendedor, que conhece Crixás de perto e atua no Legislativo para acompanhar demandas populares, fortalecer propostas e contribuir com o crescimento do município.“Minha história em Crixás foi construída com trabalho, convivência com o povo e compromisso com esta cidade.”


COMPETENCIA

Art. 90. Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 91. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.

Matérias do vereador

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