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 Marcos F. de Araújo

Partido

MDB

Telefone

(62) 98248-1388

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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro.

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Marcos F. de Araújo

VEREADOR

Biografia

Marcos Ferreira de Araújo

Marcos Ferreira de Araújo, conhecido pela população como Marcão do Pesque Page, é vereador eleito pelo MDB, exerce seu mandato com foco no interesse coletivo, na responsabilidade pública e no fortalecimento das políticas municipais que impactam diretamente a vida da população. Com trajetória ligada ao trabalho, ao empreendedorismo e à administração, Marcão construiu uma imagem pública pautada pela seriedade, pela honestidade e pelo compromisso com Crixás.

Formado em administração de empresas e com atuação empreendedora no município, Marcão leva para a vida pública uma visão de organização, planejamento e responsabilidade. Sua experiência contribui para uma atuação parlamentar voltada ao desenvolvimento econômico e social, sempre com atenção às necessidades dos bairros, da zona rural e das famílias que dependem de serviços públicos de qualidade.

No Legislativo Municipal, Marcão participa das discussões e acompanha pautas voltadas à infraestrutura municipal, à melhoria das estradas e comunidades rurais, ao fortalecimento da saúde, ao apoio à assistência social e à valorização da educação. Sua atuação busca transformar demandas da população em encaminhamentos, requerimentos, debates e cobranças responsáveis, respeitando o papel do vereador e defendendo que a gestão pública seja conduzida com transparência, seriedade e compromisso.

Sua presença na Câmara representa uma política de equilíbrio, respeito e trabalho. Marcão entende que o desenvolvimento de Crixás precisa chegar a todos: ao morador da cidade, ao produtor e trabalhador da zona rural, ao estudante, à família que busca atendimento em saúde, às pessoas que precisam da assistência social e aos setores que movimentam a economia local.

Marcão do Pesque Page é o vereador sério, honesto e comprometido com Crixás, que atua pelo fortalecimento da infraestrutura municipal, da zona rural, da saúde, da assistência social e da educação, sempre com foco no interesse coletivo e no desenvolvimento da população.“Meu mandato é pautado pela verdade, pelo trabalho e pelo compromisso com o interesse público.”


COMPETENCIA

Art. 90. Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 91. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.



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