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Crisley F. Marques

Partido

União Brasil

Telefone

(62) 99649-5428

Endereço

Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro.

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Crisley F. Marques

VEREADOR

Biografia

Crisley Ferreira Marques 

Crisley Ferreira Marques, o Crisley do Moto Táxi, é vereador eleito pelo UB, tem sua trajetória marcada pelo trabalho, pela humildade e pelo contato direto com a população. Reconhecido por sua presença nas ruas e pelo diálogo constante com a comunidade, Crisley representa uma liderança popular que conhece de perto as necessidades dos bairros, dos trabalhadores e das famílias crixaenses.

Sua caminhada pública nasce da vivência cotidiana com a cidade. Ao longo dos anos, construiu uma relação de confiança com os moradores por meio do trabalho, da convivência comunitária e da escuta atenta. Essa experiência fortaleceu sua atuação política e consolidou uma identidade voltada para o cuidado com as pessoas, a defesa dos serviços públicos e a busca por soluções práticas para os problemas do município.

No Legislativo Municipal, Crisley do Moto Táxi atua com foco em ações sociais, saúde, melhorias urbanas e desenvolvimento de Crixás. Sua participação nos debates da Câmara reflete um mandato comprometido com a comunidade, orientado pelo diálogo e pela responsabilidade de transformar demandas populares em encaminhamentos, propostas e cobranças junto ao poder público. 

Crisley do Moto Táxi é o vereador trabalhador e presente, que conhece as ruas de Crixás, dialoga com a comunidade e atua por saúde, ação social, melhorias urbanas e desenvolvimento para todos.“Política pública de verdade é aquela que chega às famílias e ajuda quem mais precisa.”


COMPETENCIA

Art. 90. Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 91. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.

Matérias do vereador

Lista completa de matérias vinculadas ao vereador.

Data Matéria Ementa Situação
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