Matérias do vereador
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VEREADOR
Crisley Ferreira Marques
Crisley Ferreira Marques, o Crisley do Moto Táxi, é vereador eleito pelo UB, tem sua trajetória marcada pelo trabalho, pela humildade e pelo contato direto com a população. Reconhecido por sua presença nas ruas e pelo diálogo constante com a comunidade, Crisley representa uma liderança popular que conhece de perto as necessidades dos bairros, dos trabalhadores e das famílias crixaenses.
Sua caminhada pública nasce da vivência cotidiana com a cidade. Ao longo dos anos, construiu uma relação de confiança com os moradores por meio do trabalho, da convivência comunitária e da escuta atenta. Essa experiência fortaleceu sua atuação política e consolidou uma identidade voltada para o cuidado com as pessoas, a defesa dos serviços públicos e a busca por soluções práticas para os problemas do município.
No Legislativo Municipal, Crisley do Moto Táxi atua com foco em ações sociais, saúde, melhorias urbanas e desenvolvimento de Crixás. Sua participação nos debates da Câmara reflete um mandato comprometido com a comunidade, orientado pelo diálogo e pela responsabilidade de transformar demandas populares em encaminhamentos, propostas e cobranças junto ao poder público.
Crisley do Moto Táxi é o vereador trabalhador e presente, que conhece as ruas de Crixás, dialoga com a comunidade e atua por saúde, ação social, melhorias urbanas e desenvolvimento para todos.“Política pública de verdade é aquela que chega às famílias e ajuda quem mais precisa.”
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;
III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;
IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que trabalhos;
VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.
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