Apreciação contas do Prefeito
A apreciação das contas do prefeito por parte do legislativo é um processo previsto na Constituição Federal e nas leis municipais que determina que o chefe do poder executivo municipal, ou seja, o prefeito, deve enviar suas contas anuais ao legislativo local, para que sejam analisadas e julgadas pelos vereadores. Nesse processo, a Câmara Municipal tem como função principal verificar se as contas do prefeito estão de acordo com a legislação e se foram realizados gastos de forma eficiente e eficaz, garantindo assim a transparência e a prestação de contas à população.
Caso a Câmara Municipal aprove as contas do prefeito, elas são consideradas aprovadas, mas se as contas forem rejeitadas, o prefeito pode ficar inelegível por até 8 anos, além de responder por eventuais irregularidades. É importante ressaltar que a apreciação das contas do prefeito pelo legislativo não substitui a análise do Tribunal de Contas, que é uma instituição técnica responsável por auditar as contas públicas e emitir parecer prévio sobre sua aprovação ou rejeição.